Candidaturas Programas Porta 65 jovem e Porta 65+
Candidaturas ao Porta 65 jovem e Porta 65+
O Programa Porta 65, inicialmente criado para apoiar o arrendamento jovem, passa a abranger duas modalidades: uma para arrendamento jovem e, outra, o Porta 65+, para candidatos de qualquer faixa etária.
Outra alteração foram os períodos de candidatura, podendo apresentar a candidatura a qualquer momento.
As candidaturas ao Porta 65 jovem e Porta 65+ devem ser apresentadas, via online, no Portal da Habitação.
Porta 65 Jovem:
Como candidatar
As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação.
É da competência do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais.
O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é atribuído por 12 meses, mas pode ser renovado até ao limite de cinco anos, através da apresentação de nova candidatura.
Para saber se tem direito ao apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Quem pode candidatar-se
A pessoa candidata ao Porta 65 Jovem deve ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. As pessoas entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Deve ter (ou vir a ter) residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, e ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças, em que a habitação seja titulada. Para serem elegíveis para o Porta 65 Jovem, os/as candidatos/as não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Devem ainda apresentar um contrato-promessa (de acordo com modelo aprovado por portaria) com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Acresce que a tipologia da casa deve ser adequada ao agregado ou ao número de jovens em coabitação.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade a candidatos/as ou agregados familiares com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do/a jovem ou do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (fixado nos 760 euros, em 2023). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo/a jovem e por todos os membros do agregado familiar tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados familiares com menores de idade ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se pessoas:
- proprietárias, coproprietárias ou arrendatárias de outras habitações e candidatos/as que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
- deixem a habitação. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.
O IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo/a senhorio/a (por exemplo, falta de pagamento de rendas).
Porta 65+:
As candidaturas para o Porta 65+ são submetidas através do Portal da Habitação.
Podem candidatar-se ao Porta 65+ os agregados familiares, que independentemente da faixa etária, tenham uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior. A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos da pessoa candidata disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.
Devem preencher os seguintes requisitos:
- ser titular de contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente na habitação;
- os membros do agregado não podem ser proprietários/as ou arrendatários/as (para fim habitacional) de outro prédio ou fração;
- os membros do agregado não podem ser parentes (ou afim) do/a proprietário/a, na linha reta ou na linha colateral (pais ou netos, por exemplo);
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).
O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.
Como é calculado o apoio
O apoio mensal, entre 50 e 200 euros, é atribuído durante 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes de, no máximo, cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, de acordo com os seguintes critérios:
- nos primeiros 12 meses, 35%;
- entre 13 e 36 meses, 40%;
- entre 37 e 60 meses, 45%.
Para qualquer esclarecimento ou apoio técnico do Município de Esposende poderá contactar o Serviço de Habitação e Intervenção Social, via email apoio.habitacao@cm-esposende.pt ou dirigir-se às instalações na Rua Narciso Ferreira, 108 – R/ch - Esposende.
Publicado:
2023-07-07
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